Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor

Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor

Com a finalidade de adotar medidas preventivas que visem à redução dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho e das situações que podem provocar a incapacidade laborativa dos servidores da Fundação, tramita na Funprev o Procedimento Administrativo nº 2720/2016 com o objetivo de implementar tais ações através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PCMSO é um importante programa de monitoramento e prevenção da saúde do trabalhador. Foi regulamentado pelo Ministério do Trabalho através da Norma Regulamentadora (NR) nº 07. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus servidores.

Este programa deve ser coordenado por profissional especializado em medicina do trabalho, a fim de promover a qualidade e responsabilidade técnica necessária para atingir seus objetivos, considerando aspectos éticos e as competências em medicina do trabalho.

Atualmente já foi elaborado o modelo de Minuta de Resolução que prevê a realização de exames admissionais, periódicos, LTCAT, PPP, dentre outros; e que poderá, após manifestação jurídica, ser aprovada pelo Conselho Curador.

Reavaliação de Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade)

De acordo com a Lei Municipal nº 4830/2002, os segurados da Funprev que se aposentaram por invalidez (incapacidade) estão obrigados a se submeterem bienalmente a exame médico pericial para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão do benefício. Tal avaliação ficará a cargo desta Fundação e será realizada por no mínimo 02 (dois) médicos peritos.

Considerando ainda a Resolução nº 70/2018 do Conselho Curador, estão sujeitos a este procedimento somente os beneficiários que ainda não completaram 58 anos de idade.

Os exames estavam suspensos devido à pandemia de Covid-19, porém foram retomados a partir de 01 de julho de 2022 conforme a Portaria nº 192/2022.

Os beneficiários serão convocados de maneira antecipada seguindo cronograma próprio da Seção de Perícia Médica, mediante contato telefônico e publicação no Diário Oficial do Município de Bauru. Aqueles que se recusarem ou não comparecerem na data marcada estão sujeitos a suspensão do pagamento sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

Em caso de dúvidas, o beneficiário poderá entrar em contato com a Funprev de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h através do telefone 3009-5500.

Quer saber mais?

Decreto Municipal nº 15.599/2021;

Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022;

Lei Federal nº 8112/1990;

Lei Municipal nº 1.574/1971 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

Lei Municipal nº 4.830/2002;

Norma Regulamentadora (NR) nº 07 – atualizada até março/2022;

Portaria da Presidência da Funprev nº 192/2022;

Resolução Conselho Curador nº 26/2009 c/c nº 70/2018.