Prova de Vida - Censo Previdenciário
Prova de vida e censo previdenciário
- Lei Nº 7.188, de 13 de Março de 2019 / DECRETO Nº 14.277, de 31 de Maio de 2019 De acordo com o DECRETO Nº 14.277, a partir de 2020 o Censo Cadastral e Previdenciário será realizado no respectivo mês de aniversário do servidor, ativo e inativo. Seguem abaixo os critérios:
Documentos obrigatórios
- RG - Trazer o documento original
- CPF - Trazer o documento original
- Comprovante de residência - Documento atualizado
- Certidão de casamento - Documentos com eventuais averbações
- No caso dos servidores aposentados deverão apresentar cópias do RG e CPF dos dependentes.
- Atendimento é de Segunda a Sexta-feira das 08h20 às 11h30, e das 13h15 às 16h40.
- Dúvidas? Ligue (014) 3009-5507 ou pelo e-mail: adaolofrano@funprevbauru.sp.gov.br
- Importante
- Os servidores ativos, inativos e pensionistas que não efetuarem o Censo Cadastral e Previdenciário terão seus proventos suspensos até a sua regularização.