Segregação das Atividades
De acordo com o manual do Pró-Gestão, a segregação de atividades ou funções em diferentes setores e responsáveis tem por objetivo evitar que um único agente tenha autoridade completa sobre parcela significativa de uma determinada transação (aprovação da operação, execução e controle), reduzindo assim o risco operacional e favorecendo a governança corporativa e os controles internos.
Assim, por exemplo, em uma unidade gestora de RPPS, enquanto a área de investimentos mantém o foco no acompanhamento do mercado para melhor tomada de decisão, a área administrativo-financeira executa as atividades operacionais de orçamento, pagamentos, controles de recebimentos e registros contábeis. De igual forma, na gestão de benefícios, uma determinada área cuida da análise dos requerimentos para habilitação e concessão, enquanto outra fica responsável pela implantação, manutenção e pagamento dos benefícios.
Para o nível III do Pró-Gestão é exigida a segregação das atividades de habilitação/concessão de benefícios das atividades de implantação, manutenção e pagamento de benefícios e segregação das atividades de investimentos das atividades administrativo-financeiras.
A Funprev cumpre este item, considerando que as atividades de habilitação e concessão de benefícios são realizadas na Divisão Previdenciária pela Seção de Aposentadoria e Pensões, e, as atividades de implantação, manutenção e pagamento dos benefícios são realizadas na Divisão Administrativa pela Seção de Apoio Administrativo. Quanto as atividades de investimentos, são desempenhadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Investimentos, órgão diretamente subordinado à Presidência da Funprev e com competências distintas das divisões Administrativa e Financeira, conforme a legislação abaixo.
Resolução nº 56 - Institui a Descrição das funções de confiança no âmbito da Funprev.
Resolução nº 74 - Altera o Anexo I da Resolução nº 56.