Pensão por Morte
A pensão por morte é o benefício que o segurado ativo ou inativo deixa para os seus dependentes, em caso de seu falecimento ou da sua morte presumida judicialmente.
CONDIÇÕES EXIGIDAS:
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Caso haja mais de um dependente com direito à pensão, o valor é repartido em partes iguais entre eles e quando cessar a parte de um pensionista haverá uma nova divisão entre os demais.
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São dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) que obtiver reconhecimento de união estável;
- Separado judicialmente que receba pensão alimentícia;
- Filhos e/ou enteados, até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Pais, irmãos órfãos, até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos do art. 55 da Lei Municipal 4830/2002.
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Os dependentes (cônjuge /companheiro + filhos até 21 anos ou inválido, ou pais + irmão até 21 anos) devem comprovar, através dos documentos, o vínculo de dependência com servidor falecido.
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O dependente inválido deverá se submeter a exame médico, a cargo da FUNPREV.
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Valor: 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o limite do INSS + 70% da parcela excedente a este limite.
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Contribuição Previdenciária: Pensionistas com proventos acima do limite do INSS contribuição para RPPS sobre e a diferença que excede esse limite.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Requerimento contendo:
- Solicitação da pensão à autoridade competente;
- Nome do servidor e sua qualificação pessoal, identificação funcional (cargo ou função que exercia na data de seu falecimento);
- Identificação do(s) beneficiário(s);
- Qualificação do(s) beneficiário(s);
- Fundamento legal;
- Data do requerimento ou do pedido;
- Assinatura do requerente.
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Procuração (quando for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
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Certidão de óbito.
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RG e CPF do servidor falecido.
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PIS/PASEP do servidor falecido.
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Último demonstrativo de pagamento.
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Certidão de Casamento com averbação do óbito, e/ou Certidão de Nascimento.
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Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado(a) ou separado(a) judicialmente.
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RG e CPF do(s) beneficiário(s).
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Comprovante de residência.