Gestão de Pessoas

Gestão de Pessoas

De acordo com o manual do Pró-Gestão, caberá à legislação local definir o quadro de pessoal do RPPS, de acordo com o seu porte, e estabelecer objetivos de gestão de pessoal, qualificação e treinamento

Para o nível III do Pró-Gestão a unidade gestora do RPPS deverá possuir quadro próprio, ocupado por servidores efetivos (pelo menos 50% do quadro), comissionados ou cedidos pelo ente federativo.

A Funprev cumpre este item conforme Lei Municipal n.º 6006, de 16 de dezembro de 2010.

Lei Municipal nº 6006, de 16 de dezembro de 2010