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Funprev orienta servidores sobre crédito consignado


Nº 963 31/08/2023

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A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev) chama a atenção de seus beneficiários para o sistema de crédito consignado. Os servidores que desejam realizar empréstimos consignados devem sempre procurar as instituições financeiras que mantêm convênio com a Funprev, e autorizar via Sistema de Margem Consignável, que o desconto seja feito no benefí­cio previdenciário.

Esta modalidade de empréstimo está prevista na Lei Municipal 6.343/2013, que determina os critérios sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas, dos órgãos da administração direta e indireta.

Os contratos são formalizados perante instituição bancária conveniada e tal instituição tem por obrigação efetuar os lançamentos da formalização dos contratos em Sistema Digital de Consignações. Somente em 2023, mais de 2.500 contratos foram lançados no portal dos consignados.

A Funprev obriga-se a realizar o desconto do valor das parcelas devidamente lançadas pelas instituições financeiras, diretamente na folha de pagamento ou contracheque do servidor, sendo que os repasses são efetuados até o quinto dia útil ao mês subsequente, conforme prazo acordado no convênio com cada instituição.

Importante ressaltar que na impossibilidade de consignação na folha de pagamento, via de regra, a instituição financeira pode liquidar a parcela mediante débito em conta corrente, de acordo com as cláusulas contratuais do empréstimo consignado autorizado pelo servidor.

O servidor ainda pode gerenciar seus empréstimos através do Portal Consignet, acessando http://www.funprevbauru.sp.gov.br/new/consignados. Na plataforma é possí­vel verificar os descontos em folha, consultar a margem disponí­vel e simular empréstimos. Já para conferir a relação de instituições conveniadas í  Funprev, basta acessar a área de ‘Segurado’.

 

ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇãO
Em julho, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) decidiu pelo arquivamento de uma representação contra a Funprev por desconto em duplicidade das parcelas de empréstimo. Segundo a decisão do MPSP, ficou evidenciado que não houve suspeita de fraude ou ausência de repasse por parte da Funprev, muito menos prejuí­zo real a qualquer servidor.

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