Mais de 900 servidores já votaram na eleição para os conselhos da Funprev
Nº 743 10/11/2020
Até a manhã desta terça-feira, 10/11, mais de 900 servidores haviam votado na eleição para a nova composição dos Conselhos Curador e Fiscal da Funprev (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru).
A Comissão de Eleição iniciou o processo de votação no dia 03/11. A 1ª etapa, a digital, segue até as 16h00 do dia 17 de novembro, via sistema de eleição de empresa contratada pela Funprev.
O total de servidores aptos a votar é de 10.082, sendo 7.105 servidores ativos. O quorum para a eleição é de 3.553 votos (50% dos servidores ativos mais 1 voto).
Do total de 10.082 servidores, 1.018 não contam com telefone ou e-mail no banco de dados, impossibilitando o envio de mensagem com login e senha, para acesso ao sistema digital, troca de senha e efetivação do voto. Desses, 12 servidores são do DAE, 01 da Funprev, 595 inativos, e 410 da Prefeitura.
A orientação é para que esses servidores que não receberam e-mail ou sms para votação via portal, procurem a Comissão de Eleição nos locais e horários abaixo, para votação presencial: até a próxima sexta-feira, 13/11, conforme calendário abaixo:
Data |
Equipe 1 |
Equipe 2 |
09/11/2020 9h às 13h |
Funprev Rua Rio Branco, 19-31 |
Paço Municipal Praça das Cerejeiras, 1-59 |
10/11/2020 9h às 13h |
Funprev Rua Rio Branco, 19-31 |
Sec. Planejamento Av. Doutor Nuno de Assis 14-60 |
11/11/2020 9h às 13h |
Câmara Municipal Pça D Pedro II |
Sede da Educação Rua Raposo Tavares 8-38 |
12/11/2020 9h às 13h |
Sede do DAE Rua Padre João, 11-25, |
Sebes /Semma Sede Av. Alfredo Maia 1-10 |
13/11/2020 9h às 13h |
Funprev Rua Rio Branco, 19-31 |
Sec. Municipal da Saúde R. Gerson França, 7-49 |
Outra orientação é para que os eleitores não esqueçam de votar nos dois Conselhos.
A 2ª etapa, com urnas e cédulas de papel, poderá ser realizada de 18 a 24 de novembro, usando-se o modelo de cédula única para cada um dos Conselhos, onde aparecerão, pela ordem de inscrição: o número do candidato, seu apelido e seu nome completo.
O servidor eleitor, no ato da votação, deverá apresentar um documento oficial, com foto que o identifique, não sendo permitido o voto por procuração.
Regulamento para a votação Digital
Na votação digital, os eleitores devem acessar o Sistema de Votação e seguir os procedimentos de segurança estabelecidos pela Comissão de Eleição:
-
1. Os eleitores receberão por email/sms o login e senha para acesso ao sistema de votação.
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2. Em seguida o eleitor deverá alterar a sua senha.
-
3. Entrar novamente no sistema informando a senha pessoal cadastrada.
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4. Clique no botão “Votar”.
-
5. Selecionar o candidato escolhido referente ao Conselho Fiscal.
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6. Clique em confirmar.
-
7. Repetir os passos 5 e 6 para votar no outro candidato escolhido referente ao Conselho Curador.
-
8. Ao concluir a votação o sistema exibirá o seu comprovante de votação que pode ser baixado ou impresso.
Os servidores poderão acessar o sistema de votação de qualquer computador ou dispositivo com acesso à internet.
Votação por cédula
Para a votação por cédula, a Comissão de Eleição publicará no Diário Oficial as datas e locais.
Nos dias de votação, a Comissão Eleitoral iniciará seus trabalhos com a entrega das urnas lacradas às equipes coletoras de votos, bem como, de todo o material que será utilizado na coleta dos votos (ata de abertura de urna, papel, canetas, fita adesiva, cartaz contendo o nome dos candidatos, listas de presença e outros).
Em cada local de votação, na medida do possível, será afixado um cartaz contendo a lista de todos os candidatos para cada um dos Conselhos, conforme lista publicada no Diário Oficial do Município.
As cédulas entregues ao eleitor deverão conter a rubrica do membro efetivo da Comissão de Eleição componente da equipe coletora de votos. Este deve zelar, para segurança do pleito, para que as cédulas sejam rubricadas em número controlado, mantendo equilíbrio com a necessária agilidade da coleta de votos.
Os eleitores cujo nome não constar na lista de votantes, votarão em separado. O voto em separado poderá ser colhido da seguinte forma: após o retorno da cabine, um dos membros da equipe entrega ao eleitor um envelope no qual este colocará o seu voto. O envelope deverá ser lacrado na frente do eleitor e anotado o motivo pelo qual o seu voto está em separado, para posterior decisão da mesa apuradora, colocando-se em seguida o envelope na urna.
As urnas, contendo os votos colhidos, serão definitivamente lacradas ao final de cada dia de votação, com a respectiva ata de abertura e encerramento, e encaminhadas para uma sala na Sede da Funprev e de onde serão retiradas somente na data de apuração.
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