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Prorrogadas inscrições para eleição de membros dos Conselhos Curador e Fiscal até 11 de setembro


Nº 727 27/08/2020

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A Funprev (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru) prorrogou o período de inscrições para o processo eleitoral que prevê a renovação da composição dos Conselhos Curador e Fiscal, para o biênio 2021/2022. O edital com as novas condições foi publicado na edição desta quinta-feira, 27/08, do Diário Oficial de Bauru, página 27. A alteração foi definida pela Comissão de Eleição.


INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas através de envio da documentação ao e-mail comissaoeleicao@ funprevbauru.sp.gov.br, até 11 de setembro, visando a segurança exigida no período pandêmico do vírus SARS-COV-2 (COVID-19). No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados: instrumento de mandato com firma reconhecida; cópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador. Será exigida uma procuração por candidato, sendo que a mesma ficará anexada ao requerimento de inscrição. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição, bem como, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, arcando o candidato com as consequências de eventuais informações incorretas ou ilícitas.


REQUISITOS PARA A INSCRIÇíO

1. Pertencer aos quadros de servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos ou inativos, da Administração Direta (Prefeitura Municipal de Bauru), Autarquias (Departamento de Água e Esgoto de Bauru) e Câmara Municipal de Bauru. 2. Contar com tempo mínimo de 03 (três) anos de Serviço Público Municipal e ter cumprido estágio probatório. 3. Não ter sido condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado ou punido administrativamente, sendo garantida a observância do disposto no parágrafo único do Artigo 39 da Lei Municipal n.º 3.781/1994. 4. Possuir curso superior completo. 5. Não ser servidor ativo pertencente ao quadro da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV. 6. Não ser servidor da Administração Direta, Autarquia e Câmara Municipal cedido à Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, à época da abertura do processo eleitoral. 7. Não ter sido membro dos Conselhos Fiscal e/ou Curador nos dois últimos mandatos consecutivos. 8. Não ser membro titular ou suplente da Comissão de Eleição, nem ocupante de cargo no Sinserm (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região). 9. Não ser cônjuge ou companheiro (a) de membro integrante da Comissão de Eleição. 10. Não ter parentesco de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, com os membros titular ou suplente da Comissão de Eleição.


PARA INSCREVER-SE, O CANDIDATO DEVERÁ ENCAMINHAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇíO PARA O E-MAIL

 

1. Requerimento devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I do presente edital, com firma reconhecida em cartório, tanto do candidato, quanto, se o caso, do seu procurador.

2. Cédula de Identidade (R.G), mais cópia autenticada em cartório.

3. Comprovante de Situação Cadastral no CPF Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F):

consultapublica.asp>, acessado em 07 de agosto de 2020.

4. Certidão de Distribuição de Processos Criminais, a ser obtida junto ao Cartório do Distribuidor do Fórum de Bauru ou pela internet no site do Tribunal de Justiça:

4.1 1ª Instância “CERTIDíO DE DISTRIBUIÇíO CÍVEL EM GERAL – ATÉ 10 ANOS” e “CERTIDíO DE

DISTRIBUIÇíO DE AÇÕES CRIMINAIS”. 

5. Certidões de Distribuição de Processos Criminais, a ser obtida pela Internet, no site da Justiça Federal de São Paulo: , acessado em 07 de agosto

de 2020.

5.1 Certidão de Distribuição - Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo;

5.2 Certidão de Distribuição - Tribunal Regional Federal da 3ª região;

5.3 Certidão de Distribuição para Fins Eleitorais - Justiça Federal de Primeiro Grau em

São Paulo;

5.4 Certidão de Distribuição para Fins Eleitorais - Tribunal Regional Federal da 3ª

região;

6. Certidão de antecedentes criminais (Estadual e Federal), a serem obtidas pela Internet, nos

sites: (necessário utilizar Internet Explorer ou

Firefox) ; , acessados em 07 de agosto

de 2020.

7. Ficha funcional ou certidão, emitida pelo setor responsável pela área de pessoal, que comprove:

â–ª Tempo de serviço público municipal;

â–ª Que não foi punido administrativamente, nos termos do item 2.3 do presente edital;

â–ª Aprovação em estágio probatório.

Deverá ser solicitado através de e-mail, e informado um telefone para contato para ser

comunicado sobre a retirada da certidão.

DAE: Rh@daebauru.sp.gov.br

Prefeitura: cicerosilva@bauru.sp.gov.br

Câmara: Rh@bauru.sp.leg.br

8. Cópia autenticada em cartório do comprovante de conclusão de ensino superior.


A Comissão de Eleição da Funprev se reunirá no encerramento para análise da documentação enviada pelos candidatos. Após análise da documentação, poderá a Comissão realizar agendamento com os candidatos para entrega das vias originais dos anexos.


ELEIÇíO

A eleição será direta e secreta, em duas etapas, a primeira via Sistema de Eleição Digital, e a segunda, aos servidores votantes que não puderem votar de forma eletrônica, através de cédulas de papel, ambos usando-se o modelo de cédula única para cada um dos Conselhos, onde se fará constar, pela ordem de inscrição, o número do candidato, seu apelido e entre parênteses, seu nome completo.


O candidato poderá indicar o apelido que constará logo após o número da candidatura na cédula eleitoral. Aos servidores eleitores será disponibilizado via e-mail, intranet e spark as informações sobre a Eleição Digital, com esclarecimentos e orientações de como funcionará o voto. O acesso ao Sistema de Eleição será realizado via internet e poderá ser acessado no período de 05 a 30 de outubro. Poderão ser disponibilizados pela Comissão de Eleição pontos fixos de votação via Sistema de Eleição, previamente divulgado no Diário Oficial do Município.


Somente poderão votar os servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos ou inativos, da Administração Direta (Prefeitura Municipal de Bauru), Autarquias (Departamento de Água e Esgoto de Bauru), Fundações (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru), e Câmara Municipal de Bauru.


O processo eleitoral deverá contar com a participação obrigatória da maioria simples de servidores ativos com direito a voto. Não havendo a participação da maioria simples dos servidores ativos com direito a voto para a eleição dos membros dos conselhos até o final do mês anterior ao do término do atual mandato, os membros da atual administração deverão permanecer nas funções até a finalização da nova eleição e a posse dos eleitos.


COMPOSIÇíO DOS CONSELHOS

Tanto para o Conselho Curador como para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos, como titulares, os 03 (três) candidatos mais votados, ficando as respectivas suplências para os 4º, 5º e 6º colocados. Havendo empate entre os concorrentes, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço público municipal.


REGRAS

Não será permitido aos candidatos: 1. O assédio aos eleitores, nem a propaganda pessoal, denominada boca-de-urna, sendo possível a panfletagem e a presença dos candidatos e/ou seus representantes nas imediações da entrada dos locais de votação. 2. Ceder ou usar, em benefício de sua campanha, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, inclusive e-mail corporativo. 3. Usar materiais ou serviços, em benefício de sua campanha, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. 4. Usar os serviços de servidores municipais para a eleição, e em benefício de sua campanha, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado. 5. Produzir propaganda eleitoral que venha a caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou candidato, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, como também, que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. 6. Permitida, nos dias das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. 6. É vedada, nos dias do pleito, até o término do horário das votações, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.


Fica permitida até o primeiro dia útil anterior ao dia da votação, a realização da campanha e panfletagem, nos órgãos públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, na Câmara Municipal de Bauru e Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Efetivos de Bauru – FUNPREV, mediante autorização do Secretário ou Presidente do órgão, desde que não atrapalhe o andamento dos serviços nem o atendimento ao público e esteja em conformidade com os Decretos que regem a segurança exigida no período pandêmico do vírus SARS-COV-2 (COVID-19).


No recinto dos locais de votação é proibido aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidatos. Aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome do candidato a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. Os atos que contrariarem os itens estabelecidos serão passíveis de análise e sanções a cargo da Comissão de Eleição, podendo ser penalizados com a desclassificação do candidato infrator, resguardando-se o devido processo legal.


O candidato poderá participar de um curso promovido pela Escola Previdenciária da FUNPREV com carga horária aproximada de 4 (quatro) horas. O curso citado não exclui a obrigatoriedade do Curso Preparatório em Gestão Previdenciária previsto no artigo 5º, §5º, da Lei 4.830/2002.


O servidor eleito ou indicado deverá preencher os requisitos estabelecidos pela Portaria SEPT/ME nº. 9.907/2020 e no art. 8º-B, da Lei Federal n.º 9,717/1998, até o final do primeiro semestre de 2021 (cf. § 2º, do art. 5º, da mencionada Portaria). As Leis mencionadas referem-se á certificação dos Conselheiros da Funprev, podendo ocorrer a destituição da função do conselheiro eleito que não cumprir os requisitos acima. Salientando que, de acordo com legislação vigente, tais requisitos não são exigências para a validação da candidatura ou para a posse.


Os atos relativos ao Processo Eletivo serão publicados no Diário Oficial do Município. Eventual impugnação do presente edital poderá ser interposta no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a primeira publicação do mesmo, podendo ser protocolizada das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na FUNPREV, sito na Rua Rio Branco, 19-31, Vila América, CEP 17.014-037, Bauru, SP.


COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS

CONSELHO CURADOR

1. Aprovar e alterar o Regimento da FUNPREV, através de votação de 2/3 (dois terços) de seus membros. 2. Eleger o seu Presidente e Secretário, bem como o Presidente da FUNPREV. 3. Participar, avaliar e acompanhar sistematicamente, a gestão administrativa, contábil, econômica e financeira dos recursos. 4. Estabelecer normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Fundação. 5. Autorizar a aceitação de doações. 6. Autorizar a alienação ou aquisição de bens e direitos. 7. Determinar a realização de inspeções e auditorias por inspetores ou auditores independentes. 8. Acompanhar e apreciar através de relatórios gerenciais a execução dos planos, programas e orçamentos da Fundação. 9. Autorizar a celebração e rescisão de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades ainda que sob a forma de prestação de serviços por terceiros. 10. Aprovar a prestação de contas anuais a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado – TCE. 11. Aprovar o encaminhamento, ao Prefeito Municipal, da proposta orçamentária anual e dos pedidos de Créditos Adicionais. 12. Apreciar sugestões e encaminhar ao Prefeito Municipal as propostas de modificação da Lei nº 4.830/2012, devidamente justificadas, inclusive quanto às alterações das alíquotas de custeio do plano de previdência. 13. Julgar, em grau de recurso, atos e decisões proferidas pela Presidência da FUNPREV. 14. Orientar e decidir, sobre eventuais lacunas, omissões ou obscuridade sobre situações relacionadas à previdência disciplinada na Lei nº 4.830/2002.


CONSELHO FISCAL

1. Fiscalizar os atos dos membros do Conselho Curador e da Presidência da FUNPREV e verificar o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares. 2. Aprovar os balancetes mensais ou balanço anual da FUNPREV, emitindo pareceres e/ou recomendações complementares que forem julgadas necessárias a serem cumpridas pelo Conselho Curador. 3. Manifestar-se sobre os relatórios exarados pelo Conselho Curador. 4. Examinar todas as contas, escrituração, documentos, registros contábeis e demais papéis da FUNPREV, suas operações e, ainda, demais atos praticados pelo Conselho Curador. 5. Examinar os resultados gerais do exercício e proposta orçamentária para o exercício subsequente, sobre eles emitindo pareceres. 6. Praticar todos os atos de fiscalização que forem julgados necessários ou recomendáveis, para o fiel desempenho de suas atribuições e competências.