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Eleição para nova composição dos Conselhos Curador e Fiscal da Funprev começa no dia 10


Nº 362 03/09/2018

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De 10 a 28 de setembro é o período estabelecido de coleta de votos dos servidores públicos municipais efetivos para a nova composição dos Conselhos Curador e Fiscal da Funprev, mandato 2019/2020.

 

A eleição será direta e secreta. Segundo a Comissão de Eleição, serão formadas cinco equipes, com dois servidores efetivos em cada uma, sendo um membro titular da Comissão. As equipes móveis percorrerão diversos setores de serviços municipais. Ao final de cada processo de coleta, as urnas serão lacradas e guardadas na sede do Corpo de Bombeiros, na Rua Marcondes Salgado, quadra 02, de lá saindo somente para o processo de apuração.

 

No ato da votação, o servidor efetivo, ativo ou inativo, deverá apresentar um documento oficial com foto. O servidor eleitor votará somente em um candidato para cada conselho, considerando-se nulo o voto em mais de um candidato.

 

As datas e locais para votação estão disponíveis na edição do sábado, 25/08/18, do Diário Oficial de Bauru, nas páginas 55 a 58, que podem ser acessadas pelo link http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_diariooficial/2018/08/do_20180825_3012.pdf ou no site da Funprev, www.funprevbauru.sp.gov.br . Os nomes dos candidatos também estão disponíveis nos links acima.

 

Tanto para o Conselho Curador como para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos, como titulares, os 03 (três) candidatos mais votados, ficando as respectivas suplências para os 4º, 5º e 6º colocados. Havendo empate entre os concorrentes, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço público municipal.

 

DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS

 

Compete ao Conselho Curador, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.830/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.492/2014; aprovar e alterar o Regimento da Funprev, através de votação de 2/3 (dois terços) de seus membros; eleger o seu Presidente e Secretário, bem como o Presidente da Funprev; participar, avaliar e acompanhar sistematicamente, a gestão administrativa, contábil, econômica e financeira dos recursos; estabelecer normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Fundação; autorizar a aceitação de doações; autorizar a alienação ou aquisição de bens e direitos; determinar a realização de inspeções e auditorias por inspetores ou auditores independentes; acompanhar e apreciar através de relatórios gerenciais a execução dos planos, programas e orçamentos da Fundação; autorizar a celebração e rescisão de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades ainda que sob a forma de prestação de serviços por terceiros; aprovar a prestação de contas anuais a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado – TCE; aprovar o encaminhamento, ao Prefeito Municipal, da proposta orçamentária anual e dos pedidos de Créditos Adicionais; apreciar sugestões e encaminhar ao Prefeito Municipal as propostas de modificação da Lei nº 4.830/2012, devidamente justificadas, inclusive quanto as alterações das alíquotas de custeio do plano de previdência; julgar, em grau de recurso, atos e decisões proferidas pela Presidência da FUNPREV; orientar e decidir, sobre eventuais lacunas, omissões ou obscuridade sobre situações relacionadas à previdência disciplinada na Lei nº 4.830/2002.

 

Compete ao Conselho Fiscal, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.830/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.492/2014: fiscalizar os atos dos membros do Conselho Curador e da Presidência da FUNPREV e verificar o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares; aprovar os balancetes mensais ou balanço anual da FUNPREV, emitindo pareceres e/ou recomendações complementares que forem julgadas necessárias a serem cumpridas pelo Conselho Curador; manifestar-se sobre os relatórios exarados pelo Conselho Curador; examinar todas as contas, escrituração, documentos, registros contábeis e demais papéis da Funprev, suas operações e, ainda, demais atos praticados pelo Conselho Curador; examinar os resultados gerais do exercício e proposta orçamentária para o exercício subsequente, sobre eles emitindo pareceres; praticar todos os atos de fiscalização que forem julgados necessários ou recomendáveis, para o fiel desempenho de suas atribuições e competências.

 

O resultado das eleições será publicado no Diário Oficial de Bauru e disponibilizado no site da Funprev.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇíO

FUNPREV BAURU