Inscrições para eleição e renovação dos Conselhos Curador e Fiscal da Funprev terminam nesta sexta-feira, 20
Nº 342 17/07/2018
A Funprev (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru) encerra nesta sexta-feira, 20/07, período de inscrição do processo eleitoral para a renovação da composição dos Conselhos Curador e Fiscal, para o biênio 2019/2020. O edital foi publicado na edição do dia 19/06, do Diário Oficial de Bauru.
As inscrições dos candidatos tiveram início no dia 10 e seguem até sexta-feira, 20 de julho, na sede da Funprev, à Rua Rio Branco, 19-31, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Em caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: instrumento de mandato com firma reconhecida; e cópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador.
REQUISITOS PARA A INSCRIÇíO
- Pertencer aos quadros de servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos ou inativos, da Administração Direta (Prefeitura Municipal de Bauru), Autarquias (Departamento de Água e Esgoto de Bauru) e Câmara Municipal de Bauru
- Contar com tempo mínimo de 03 (três) anos de Serviço Público Municipal e ter cumprido estágio probatório
- Não ter sido condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado ou punido administrativamente, sendo garantida a observância do disposto no parágrafo único do Artigo 39 da Lei Municipal n.º 3.781/1994
- Possuir curso superior completo
- Não ser servidor ativo pertencente ao quadro da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev
- Não ser servidor da Administração Direta, Autarquia e Câmara Municipal cedido à Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, à época da abertura do processo eleitoral
- Não ter sido membro dos Conselhos Fiscal e/ou Curador nos dois últimos mandatos consecutivos. - Não ser membro titular ou suplente da Comissão de Eleição, nem ocupante de cargo no SINSERM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região)
- Não ser cônjuge ou companheiro (a) de membro integrante da Comissão de Eleição
- Não ter parentesco de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, com os membros titular ou suplente da Comissão de Eleição
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇíO
- Requerimento, em duas vias, devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I do presente edital, com firma reconhecida em cartório, tanto do candidato, quanto, se o caso, do seu procurador
- Cédula de Identidade (R.G), mais cópia autenticada em cartório
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F)
- Certidão de Distribuição de Processos Criminais, a ser obtida junto ao Cartório do Distribuidor do Fórum de Bauru
- Certidão de Distribuição de Processos Criminais, a ser obtida pela Internet, no site da Justiça Federal de São Paulo
- Certidão de antecedentes criminais (Estadual e Federal), a serem obtidas pela Internet
- Ficha funcional ou certidão, emitida pelo setor responsável pela área de pessoal, que comprove: tempo de serviço público municipal; que não foi punido administrativamente; aprovação em estágio probatório
- Comprovante original de conclusão de ensino superior, mais cópia autenticada em cartório
Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não preencherem as condições legais exigidas neste edital e na legislação específica. As inscrições deferidas e as indeferidas, constando o motivo do indeferimento, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru. Caberá recurso com efeito suspensivo nos termos do § 8º do Artigo 25 da Lei 4.830/2002, alterado pela Lei 6.492/2014, em relação às inscrições indeferidas, que poderá ser interposto dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, a ser protocolizado na Funprev, endereçado à Comissão de Eleição. O resultado do recurso interposto será publicado no Diário Oficial de Bauru.
DA ELEIÇíO
A eleição será direta e secreta, usando-se o modelo de cédula única para cada um dos Conselhos, onde se fará constar, pela ordem de inscrição, o número do candidato, seu apelido e entre parênteses, seu nome completo. O candidato poderá indicar o apelido que constará logo após o número da candidatura na cédula eleitoral.
O servidor eleitor, no ato da votação deverá apresentar um documento oficial, com foto que o identifique, não sendo permitido o voto por procuração. O servidor eleitor votará somente em um candidato para cada conselho, considerando-se nulo o voto em mais de um candidato.
Somente poderão votar os servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos ou inativos, da Administração Direta (Prefeitura Municipal de Bauru), Autarquias (Departamento de Água e Esgoto de Bauru), Fundações (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru), e Câmara Municipal de Bauru.
O processo eleitoral deverá contar com a participação obrigatória da maioria simples de servidores ativos com direito a voto. Não havendo a participação da maioria simples dos servidores ativos com direito a voto para a eleição dos membros dos conselhos, até o final do mês anterior ao do término do atual mandato, os membros da atual administração deverão permanecer nas funções até a finalização da nova eleição e a posse dos eleitos.
A Comissão de Eleição publicará, oportunamente, a relação dos dias e locais de votação fixos, bem como dos locais de votação itinerante.
Tanto para o Conselho Curador como para o Conselho Fiscal, serão considerados eleitos, como titulares, os 03 (três) candidatos mais votados, ficando as respectivas suplências para os 4º, 5º e 6º colocados. Havendo empate entre os concorrentes, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço público municipal.
Não será permitido aos candidatos: o assédio aos eleitores, nem a propaganda pessoal, denominada boca-de-urna, sendo possível a panfletagem e a presença dos candidatos e/ou seus representantes nas imediações da entrada dos locais de votação; ceder ou usar, em benefício de sua campanha, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, inclusive e-mail corporativo; usar materiais ou serviços, em benefício de sua campanha, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; usar os serviços de servidores municipais para a eleição, e em benefício de sua campanha, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado; produzir propaganda eleitoral que venha a caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou candidato, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, como também, que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos; é vedada, nos dias do pleito, até o término do horário das votações, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Constam , ainda, do edital, que fica permitida até o primeiro dia útil anterior ao dia da votação, a realização da campanha e panfletagem, nos órgãos públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, na Câmara Municipal de Bauru e Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Efetivos de Bauru – FUNPREV, mediante autorização do Secretário ou Presidente do órgão, desde que não atrapalhe o andamento dos serviços nem o atendimento ao público.
No recinto dos locais de votação é proibido aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidatos. Aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome do candidato a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
A Comissão de Eleição fará publicar, oportunamente, a data e local da apuração da eleição, bem como instruções e regramentos adicionais ao presente processo eleitoral.
DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS
Compete ao Conselho Curador, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.830/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.492/2014; aprovar e alterar o Regimento da Funprev, através de votação de 2/3 (dois terços) de seus membros; eleger o seu Presidente e Secretário, bem como o Presidente da Funprev; participar, avaliar e acompanhar sistematicamente, a gestão administrativa, contábil, econômica e financeira dos recursos; estabelecer normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Fundação; autorizar a aceitação de doações; autorizar a alienação ou aquisição de bens e direitos; determinar a realização de inspeções e auditorias por inspetores ou auditores independentes; acompanhar e apreciar através de relatórios gerenciais a execução dos planos, programas e orçamentos da Fundação; autorizar a celebração e rescisão de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades ainda que sob a forma de prestação de serviços por terceiros; aprovar a prestação de contas anuais a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado – TCE; aprovar o encaminhamento, ao Prefeito Municipal, da proposta orçamentária anual e dos pedidos de Créditos Adicionais; apreciar sugestões e encaminhar ao Prefeito Municipal as propostas de modificação da Lei nº 4.830/2012, devidamente justificadas, inclusive quanto as alterações das alíquotas de custeio do plano de previdência; julgar, em grau de recurso, atos e decisões proferidas pela Presidência da FUNPREV; orientar e decidir, sobre eventuais lacunas, omissões ou obscuridade sobre situações relacionadas à previdência disciplinada na Lei nº 4.830/2002.
Compete ao Conselho Fiscal, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.830/2002, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.492/2014: fiscalizar os atos dos membros do Conselho Curador e da Presidência da FUNPREV e verificar o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares; aprovar os balancetes mensais ou balanço anual da FUNPREV, emitindo pareceres e/ou recomendações complementares que forem julgadas necessárias a serem cumpridas pelo Conselho Curador; manifestar-se sobre os relatórios exarados pelo Conselho Curador; examinar todas as contas, escrituração, documentos, registros contábeis e demais papéis da Funprev, suas operações e, ainda, demais atos praticados pelo Conselho Curador; examinar os resultados gerais do exercício e proposta orçamentária para o exercício subsequente, sobre eles emitindo pareceres; praticar todos os atos de fiscalização que forem julgados necessários ou recomendáveis, para o fiel desempenho de suas atribuições e competências.
Não poderão integrar o Conselho Curador, o Conselho Fiscal, Presidência da Funprev, ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si, relação conjugal ou parentesco consanguíneo ou afim e, de convivência, até terceiro grau, inclusive.
A Comissão de Eleição é composta por Simone Stoco Scarabotto Cury, Presidente; Monica Martyniak Donaire, Secretária; Carlos Sérgio de Amorim, Juliana Aparecida Pires Morgado, Lucas Matheus Fernandes Baravieira em substituição a Eduardo Rodrigues de Souza, e Daniella Cristina de Oliveira, Membros.
O edital completo e o modelo do formulário de inscrição estão disponíveis no site da Funprev, através do link http://www.funprevbauru.sp.gov.br/funprev_v2/funprev.php?s=eleicao .
ASSESSORIA DE COMUNICAÇíO
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