Funprev prepara Resolução que estabelece regras sobre tempo de serviço prestado por professor e diretor de escola
Nº 235 27/11/2017
Deve ser analisado pelo Conselho Curador da Funprev (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru), nesta terça-feira, 28/11, o texto da Resolução que estabelece regras sobre o tempo de serviço prestado por professores e diretores nas unidades escolares.
O objetivo é padronizar procedimentos, atender aos objetivos da reforma constitucional promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2007.
O texto leva em consideração os termos do artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com fundamento na Repercussão Geral nº RE 1.039.644 RG/SC, do Supremo Tribunal Federal, e o artigo 151 da Lei Municipal nº 4.830/2002, em especial na correta aplicação dos parágrafos 5º e 6º do artigo 92 da referida Lei Municipal.
O artigo 1º da resolução da Funprev estabelece que “para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal, contar-se-á o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que prestados em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio, quais sejam, em unidades escolares”.
Segundo o presidente da Funprev, Donizete do Carmo dos Santos, a Resolução da Funprev vem normatizar a decisão do Supremo Tribunal Federal, dirimindo dúvidas sobre o tempo de serviço prestado por professores municipais. A Resolução municipal será publicada no Diário Oficial de Bauru, nesta quinta-feira, 30/11.
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