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Conselho Monetário Nacional altera resolução sobre aplicações dos RPPS e Funprev vê medidas como positivas


Nº 217 20/10/2017

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O Ministério da Fazenda, através do Conselho Monetário Nacional, divulgou nesta quinta-feira, 19/10, alteração na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

O CMN aprovou modificações para aperfeiçoar a norma e adequar a gestão de ativos dos RPPS às melhores práticas de investimentos, com incremento à austeridade, transparência e segurança nas aplicações dos correspondentes recursos. Existem aproximadamente 2105 RPPS de estados e municípios, com cerca de 10 milhões de segurados e R$ 135 bilhões em reservas aplicadas. A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (FUNPREV) está incluída.

 

As alterações incentivam uma maior qualificação profissional dos gestores e incluem requisitos para a contratação de prestadores de serviços dos RPPS, com o objetivo de deixar transparente para a sociedade os custos com a gestão dos correspondentes ativos.

 

São alterados alguns limites de aplicação em ativos, conforme o grau de risco, bem como inseridos condicionantes relevantes de diminuição de risco para aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIP) e em Direitos Creditórios (FIDC), como: exigência de experiência do gestor, informações para adequada avaliação dos riscos (balanços anuais auditados), adequada avaliação do risco (inclusive agência classificadora de riscos) e incentivos para aplicações em fundos com mais investidores (limitação de investimento de cada RPPS em 5% dos fundos com maiores riscos potenciais).

 

Somado a isso, eleva-se o limite de algumas modalidades (como fundos multimercado) e amplia-se o leque de ativos elegíveis para aplicação dos recursos dos RPPS, para que estes possam perseguir melhores rentabilidades, podendo investir também em: Certificados de Depósito Bancário (CDB) no limite garantido pelo Fundo Garantido de Crédito (FGC); e Fundos de Investimentos em Debêntures de Infraestrutura, para fomentar a investimentos relevantes para a economia.

 

Em linha com orientações jurídicas e técnicas recentes, foram excluídas as referências aos índices de rentabilidade de entidades privadas específicas. Permite-se, assim, investimentos em fundos de renda fixa e variável que sigam outros índices, o que possibilita a criação e a utilização de novos e variados índices.

 

Por fim, os Regimes que, em decorrência da entrada em vigor desta Resolução, passem a apresentar aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira por até 180 dias, a serem contados da publicação, ou em conformidade com os prazos de vencimento, resgate ou carência pactuados, se superiores a 180 dias.

 

FUNPREV

 

O Comitê de Investimentos da Funprev se reunirá nesta segunda-feira, 23/10, para analisar a nova Resolução do Conselho Monetário Nacional Nº 4604 de 19/10/2017 e seus efeitos para a carteira da Fundação, inclusive se haverá a necessidade de movimentações visando manter as aplicações legalmente enquadradas.

 

Num primeiro momento, a FUNPREV vê as alterações com bons olhos pois agregará aos Regimes Próprios de Previdência maior segurança nos investimentos e novas possibilidades de diversificação considerando que os limites de aplicações para alguns produtos de maior risco foram reduzidos, enquanto alguns de risco mais baixo foram ampliados.

 

Caso seja identificada a necessidade de mudança de estratégia, o Comitê, em conjunto com os economistas, irá propor ao Conselho Curador da entidade.

 

Fonte: Site do Ministério da Fazenda - HTTP://WWW.FAZENDA.GOV.BR/NOTÍCIAS/2017/OUTUBRO/CMN-ALTERA-RESOLUCAO-SOBRE-APLICACOES-DOS-REGIMES-PROPRIOS/VIEW

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇíO

FUNPREV/BAURU