Funprev altera Instrução Normativa de procedimentos para viagens
Nº 141 12/07/2017
Está sendo publicada na edição desta quinta-feira, 13/07, do Diário Oficial de Bauru, uma alteração na Instrução Normativa que rege a Funprev – Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Efetivos de Bauru, que diz respeito a procedimentos para realização de despesa com adiantamento de viagens a serviço do órgão.
A resolução institui que o servidor, conselheiro titular ou membro do comitê de investimentos que desejar participar de algum curso ou evento relacionado à sua área de atuação, deverá protocolar o interesse na Divisão Administrativa, remetendo ao Presidente da Fundação, com uma antecedência mínima de 10 dias, se houver a necessidade de transporte rodoviário e de no mínimo 30 dias, se houver a necessidade de transporte aéreo.
A norma estabelece, ainda, que depois da ocorrência do evento ou curso, o servidor ou conselheiro/membro do comitê terá até 15 dias para apresentar o certificado de participação e um prazo de 60 dias para compartilhar o conhecimento adquirido durante sua ausência, através da Escola Previdenciária da Funprev. O não cumprimento da Instrução terá como consequência a negação de solicitações futuras. A nova regra entra em vigor a partir da sua publicação.
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