Funprev adota procedimentos para melhorar atendimento na aposentadoria dos servidores
Nº 140 11/07/2017
Será publicada na edição de sábado, 15/07, do Diário Oficial de Bauru, a instrução normativa da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, que institui novos procedimentos para aperfeiçoar os serviços prestados, na área de concessão de aposentadoria.
A instrução normativa visa a celeridade no andamento dos procedimentos administrativos, diminuindo o prazo entre o protocolo do pedido do benefício e sua efetiva concessão. O documento estabelece que o servidor(a) deverá, primeiramente, procurar a FUNPREV para ser orientado quanto à regra na qual se enquadra para a obtenção de sua aposentadoria voluntária, oportunidade em que receberá um formulário contendo a relação dos documentos a serem solicitados junto ao seu órgão de origem (com o histórico do servidor desde o seu ingresso), além dos documentos pessoais (Cédula de Identidade; CPF/MF; Carteira Profissional (CTPS); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; PIS/PASEP; Título Eleitoral; Último Demonstrativo de Pagamento; Comprovante de Residência.
Em caso de ausência de quaisquer documentos ou necessidade de retificação, complementação e/ou atualização a FUNPREV encaminhará o procedimento administrativo devidamente protocolizado ao órgão de origem do servidor.
Após o protocolo do pedido de aposentadoria, os autos serão analisados pela Divisão Previdenciária e Procuradoria Geral da Fundação e, caso o(a) servidor(a) reúna condições para aposentar-se na regra pleiteada, o requerimento será encaminhado à Presidência para autorização da concessão do benefício. Após, o processo será encaminhado à Divisão Previdenciária para providências quanto à convocação por escrito do(a) servidor(a) e publicação de sua aposentadoria no Diário Oficial do Município. A aposentadoria deverá ocorrer, no prazo máximo de 30 dias da notificação do interessado.
Após a convocação por escrito, o(a) servidor(a) deverá comparecer à Divisão Previdenciária dentro do prazo estabelecido, para tomar ciência do seu pedido e manifestar-se expressamente quanto à implantação, desistência ou arquivamento de seu pedido de aposentadoria. O não comparecimento no prazo estipulado na notificação, ensejará na desistência tácita de seu pedido e seu requerimento será imediatamente arquivado.
Visando não prejudicar os pedidos de aposentadorias em andamento, o(a) servidor(a) que solicitar o arquivamento de seu pedido, ainda que já concluído e o servidor (a) que desistir da aposentadoria de forma expressa ou tácita, só poderá se aposentar mediante um novo requerimento devidamente protocolizado junto à Funprev. Contudo, a contagem dos prazos reiniciará a partir deste último protocolo.
Quaisquer dúvidas quanto aos novos procedimentos, o servidor poderá esclarecer junto à Funprev, que fica na Rua Rio Barnco, 19-31. Telefones: (14) 3227-1444/ 3223-7071.
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